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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000004-24.2021.5.02.0383 RECLAMANTE: ANDRESSA BYANCA DE OLIVEIRA GARCIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079f04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do saldo do depósito de Id: da84af0, no valor de R$183.105,10 (BB – valor original: R$388.870,54 - Líquido incontroverso liberado ao autor em AP: R$205.765,44): - LIBERE-SE ao autor o valor líquido remanescente de R$5.065,62 (total líquido: R$267.421,41 - Líquido incontroverso liberado em AP: R$205.765,44 - Depósitos recursais soerguidos: R$56.590,35); - LIBERE-SE ao sindicato assistente os honorários advocatícios, no valor de R$42.687,81; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$44,26 - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$ 103.341,33; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito contador, FERNANDO CLARO IGLESIAS, no valor de R$5.598,45; - LIBERE-SE à ré o valor excedente, no valor de R$26.367,63. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BYANCA DE OLIVEIRA GARCIA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000004-24.2021.5.02.0383 RECLAMANTE: ANDRESSA BYANCA DE OLIVEIRA GARCIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079f04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do saldo do depósito de Id: da84af0, no valor de R$183.105,10 (BB – valor original: R$388.870,54 - Líquido incontroverso liberado ao autor em AP: R$205.765,44): - LIBERE-SE ao autor o valor líquido remanescente de R$5.065,62 (total líquido: R$267.421,41 - Líquido incontroverso liberado em AP: R$205.765,44 - Depósitos recursais soerguidos: R$56.590,35); - LIBERE-SE ao sindicato assistente os honorários advocatícios, no valor de R$42.687,81; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$44,26 - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$ 103.341,33; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito contador, FERNANDO CLARO IGLESIAS, no valor de R$5.598,45; - LIBERE-SE à ré o valor excedente, no valor de R$26.367,63. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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