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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000004-20.2026.8.13.0180/MG REQUERENTE: JEFERSON DIEGO MAIA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JARDEL EDUARDO DA SILVA (OAB MG244369) DECISÃO Vistos, etc. A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 30/07/2025, admitiu a existência de divergências entre acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais, em relação a entendimento firmado em quanto ao pagamento de Auxílio Refeição a Policial Civil, Militar e Bombeiro Militar. No tocante ao Auxílio Refeição o Decreto 48.113/2020 vetou o pagamento da ajuda de custo ao policial civil, militar e bombeiro militar. Em face da divergência em decisões constatada, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 1.0000.24.470858-2/000 foi instaurado e determinou: a) “A suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC. b) A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada.” A parte autora, pugna, no presente caso, pela condenação da parte ré ao pagamento Auxílio Refeição. Diante da decisão, todos os processos com fase instrutória já encerrada devem ser suspensos até o fim do julgamento deste IUJ, a fim de evitar decisões discrepantes e prejuízos irreparáveis. Deste modo, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido UIJ. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica.
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