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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000004-12.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.A.G.S. - - T.E.G.S. - 1.O requerente expõe dúvidas acerca dos valores descontados e repassados pelo empregador. Ele requer a expedição de ofício à Elecnor do Brasil Ltda para esclarecimento da situação funcional do requerido, apresentação de holerites e discriminação dos descontos e repasses alimentares, inclusive quanto à competência de julho de 2026 (fls. 112/115). Pois bem. 2.O ofício para desconto dos alimentos foi enviado em 14/4/2026 (fls 49). Embora não seja possível aferir quando o empregador recebeu o ofício, ele informou, em 7/5/2026, que iniciou o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento; e apresentou o holerite de abril de 2026 (fls 53 e fls 86). Houve desconto de R$ 2017,00. A base de cálculo, e, por consequência, o cálculo do valor devido, pode ser conferido pelo próprio requerente, bastando analisar o holerite. 3.O requerente alega que recebeu R$ 480,49 em 29/6/2026, e nada recebeu em julho e agosto de 2026. Assim, informe o empregador do requerido (acima qualificados) se houve rescisão do contrato de trabalho. Em caso positivo, apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho. Sem prejuízo, apresente os holerites relativos aos meses de maio de 2026 e seguintes. Esta decisão serve como ofício ao empregador. Encaminhe a Z.Serventia. Aguarde-se resposta em 15 dias. 4.Sem prejuízo, intime-se o empregador, via imprensa, por meio de seu advogado (fls 51). 5.No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (citação do requerido). - ADV: ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP), ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP)
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