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1000003-71.2026.8.26.0536

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível

    Processo 1000003-71.2026.8.26.0536 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Dilena Baskerville Macchi e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Maria Angela Ferreira apresentaram, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida nas páginas 105/106, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a primeira alegando omissão em relação à analise de revogação da tutela de urgência deferida (página 109), e a segunda, que a extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impediria a imposição de condenação de honorários sucumbenciais. Decido. Com efeito, observo que, diferente do alegado pela ré, houve a revogação expressa da tutela de urgência anteriormente concedida, conforme página 106. Já quanto aos embargos dos requerentes, considerando que foi apresentada contestação pela parte ré, os honorários foram fixados nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, do CPC. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se os embargantes não se conformaram com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por este juízo, devem interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP), LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP), LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP)

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