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1000003-20.2026.8.26.0456

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível

    Processo 1000003-20.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inadimplemento - Cintia Zorzan dos Santos Kato - - Claudia Batista Silva - - Giovana Tafner Fernandes Ribeiro - - Juliana Aparecida Augusto da Silva - - Lucimaria de Almeida Zocante - - Lucinéia de Almeida Bertone - - Marcia Helena dos Santos - - Patricia Zonzini Vicente Veiga - - Priscila Freitas da Silva Lima - Nestes termos, assinalo o prazo de 48 horas para que ambas as autoras recolham as custas de preparo, sob pena de ser reputado deserto o recurso interposto (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Os recolhimentos deverão ocorrer da seguinte forma: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). B) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita às autoras : CLÁUDIA BATISTA SILVA, JULIANA APARECIDA AUGUSTO DA SILVA, LUCIMARIA DE ALMEIDA ZOCANTE, LUCINEIA DE ALMEIDA BERTONE e MÁRCIA HELENA DOS SANTOS pois comprovado que auferem rendimentos líquidos inferiores a 03 salários-mínimos. C) Em relação as requerentes CINTIA ZORZAN DOS SANTOS KATO e PRISCILLA FREITAS DA SILVA LIMA, verifico que estão ausentes seus comprovantes de rendimentos. Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que tragam aos autos a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar. Não havendo declaração de bens e rendimentos, deverá a parte autora apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento ou seus três últimos demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário, se for o caso. - ADV: MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP)

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