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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000002-78.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: FABIO DO VALE SILVA RECLAMADO: FINGERPRINT PROCESSAMENTO DE DADOS, GRAFICA, EDITORA E REPRESENTACOES LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462e80 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:452a26d apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:9c68824). BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:0ebbb5b Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ PINTO BUSTAMANTE - LUIZ CARLOS PINTO BUSTAMANTE - TERUO FUJIHIRA - ROBERTO DIMITROV
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000002-78.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: FABIO DO VALE SILVA RECLAMADO: FINGERPRINT PROCESSAMENTO DE DADOS, GRAFICA, EDITORA E REPRESENTACOES LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462e80 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:452a26d apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:9c68824). BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:0ebbb5b Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DO VALE SILVA
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