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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000001-03.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: MIKY MARTINS BARBOSA RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701e826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por M.M.B. em desfavor de A.F.A.S.L. (1ª ré) e A.S.L. (2ª ré), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR as impugnações e preliminares, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante para constar o trabalho em condições perigosas (08/08/2025 a 05/11/2025), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536 do CPC); Declarar a compensação/dedução integral do adicional de insalubridade pago com o adicional de periculosidade reconhecido na fundamentação (art. 193, § 2º, da CLT), dando por quitada a obrigação pecuniária decorrente. Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios pelo reclamante, na forma da fundamentação, rateado e sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União. Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 10,64, dado a procedência unicamente de obrigação de fazer. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000001-03.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: MIKY MARTINS BARBOSA RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701e826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por M.M.B. em desfavor de A.F.A.S.L. (1ª ré) e A.S.L. (2ª ré), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR as impugnações e preliminares, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante para constar o trabalho em condições perigosas (08/08/2025 a 05/11/2025), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536 do CPC); Declarar a compensação/dedução integral do adicional de insalubridade pago com o adicional de periculosidade reconhecido na fundamentação (art. 193, § 2º, da CLT), dando por quitada a obrigação pecuniária decorrente. Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios pelo reclamante, na forma da fundamentação, rateado e sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União. Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 10,64, dado a procedência unicamente de obrigação de fazer. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKY MARTINS BARBOSA
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