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TJRJ · 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 1.314 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0997614-98.2025.8.19.0001 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: YGOR SOARES PEREIRA Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público. Intime-se a Delegacia de Polícia (Secretaria de Polícia Civil),inclusive por e-mail, para cumprir a(s) diligência(s) requisitada(s): Assim sendo, requer o Ministério Público o retorno dos autos à Delegacia de Polícia, pelo prazo de 120 dias, para cumprimento das seguintes diligências: Comunicar à 54ª DP acerca da apreensão do celular constante do presente feito, informando sobre a autoria, a fim de instruir aquele inquérito policial e verificar eventual participação do investigado no delito de roubo; 1. Esclarecer o modelo do celular apreendido e se corresponde ao objeto mencionado no id. 246768829; 2. Esclarecer a situação do outro aparelho celular apreendido em poder do indiciado, tendo em vista o documento juntado no id. 246768843; 3. 4. Realizar demais diligências que a Autoridade Policial entender pertinentes. Assim, aguarde-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, na tarefa "AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO MP", com registro desse prazo. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o Ministério Público. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre o presente despacho. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Substituto
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