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TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0996664-57.2003.8.13.0024/MG EXECUTADO: ROLLA TECIDOS E ARMARINHO S A ADVOGADO(A): VINICIO KALID ANTONIO (OAB MG057527) ADVOGADO(A): WANISIA MARA SOUZA (OAB MG064220) ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) DESPACHO Tendo em vista o processo concluso em razão da manifestação do Exequente pleiteando a suspensão do feito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, pelo qual “o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou localizado bens sobre os quais possa recair a penhora”. E renúncia expressa da vista determinada no §1º do citado artigo 40. Defiro o pedido suspendendo o feito. Posteriormente, os autos devem ser, baixados e arquivados, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. BELO HORIZONTE, data da assinatura de eletrônico.
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