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TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0995608-21.2025.8.19.0001 Assunto: Furto Qualificado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 5 VARA CRIMINAL Ação: 0995608-21.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00704117 APTE: ANDRÉ LUCAS COSTA OUTRO NOME: WALLACE MENDES GARCIA ADVOGADO: ANGELICA COUTINHO RODRIGUES MALAQUIAS CAMPOS OAB/RJ-217256 ADVOGADO: EDNA ANTONIO OAB/RJ-121107 APTE: LUIZ EDUARDO MENDES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Apelação nº. 0995608-21.2025.8.19.0001 Apelante (1): André Lucas Costa Outros nomes: Wallace Mendes Garcia Apelante (2): Luiz Eduardo Mendes da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Relator: Des. Pedro Freire Raguenet Despacho Verifica-se que consta dos autos, sob o id. 269092260, pendrive com arquivo de mídia referente às imagens das câmeras do estabelecimento furtado e do momento da abordagem efetuada pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Cuida-se de prova valorada na sentença condenatória e impugnada pelas defesas em suas razões de apelação. No entanto, para regular acesso e conferência do conteúdo, deverão vir aos autos os arquivos relativos às mídias apontadas, os quais deverão ser incluídos no sistema PJe mídias para que seja alcançado o acesso de seu conteúdo por este Gabinete de Desembargador. Após o cumprimento, certificado nos autos, retornem os autos conclusos. Ciência aos interessados. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026 Des. Pedro Freire Raguenet - Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 9ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Pedro Freire Raguenet = 9a C. Crim. - AP nº. 0995608-21.2025.8.19.0001 - ACM - fls. 1 / 1 =
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