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TJRJ · 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Ata da Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0995327-65.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ROGERIO JACINTHO PINHEIRO LEMOS Aos 18 de agosto de 2026, na Sala de Audiências deste Juízo, estavam presentes a MM. Juíza de Direito,Dra.Márcia Santos Capanema De Souzae o Ministério Públicorepresentado pela Dra. Bianca Chagas De Macedo Gonçalves. Feito o pregão às14h25min,respondeu o acusado,acompanhado pela sua defesa técnica na pessoa doDr. Janne Teixeira Junior OAB/RJ 186.706. Já ouvidos: Vinicius De Oliveira Soares e Carlos Augusto Avelino Da Costa. Dentre o que seria ouvido nesta data esteveausenteFabio Da SilvaPereira. Pela Defesa Técnica foi informado não ter outras provas a produzir. Pelo Ministério Público foi dito queinsiste na testemunhaFabio Da Silva Pereira, requerendo que seja intimado no local de trabalhoSupermercado Guanabara, situado na Avenida Brás de Pina, nº 201, bairro Penha, nesta Comarca. Pela MM. Dra. Juízafoiproferido o seguinte DESPACHO: 1.REDESIGNOAIJ para a data05.10.2026 às 16h30min.Intimados os presentes, inclusive o réu. Advertidos de que não se expedirá qualquer mandado de intimação posterior e que a ausência injustificada implicará nas sanções do artigo 219 e 367 do CPP. 2.Intime-se a testemunha FABIO DA SILVA PEREIRA no local dos fatos Supermercado Guanabara, situado na Avenida Brás de Pina, nº 201, bairro Penha, nesta Comarca. A presente assentada será assinada digitalmente exclusivamente por este magistrado. Nada mais havendo, mandou que se encerrasse a presente às14h29min, após a assentada ter sido lida e achada conforme. MÁRCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juíza de Direito RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026.
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