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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Mandado de Segurança Cível Nº 0988807-89.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: MARIA ROSA DA CRUZ MAIA ADVOGADO(A): LAILA GIANINI RIBEIRO (OAB RJ230791) SENTENÇA Isto posto, DENEGA-SE a segurança, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.
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