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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0987818-83.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOCE LAPA RJ LANCHES LTDA RÉU: MELISSA BUENO DE ALCANTARA Verifica-se que a parte autora, após sucessivas tentativas frustradas de citação da parte ré(1ª tentativa - ID 250386190; 2ª tentativa - ID 261179563; 3ª tentativa - ID 271126871; 4ª tentativa - ID 284317632; 5ª tentativa - ID 294919596; 6ª tentativa - ID301911770), voltou a requerer a expedição de novo mandado para local diverso. Todavia, a relação jurídica processual sequer chegou a se formar validamente, diante da inexistência de citação da parte ré. A perpetuação de diligências sem resultado útil mostra-se incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Admitir a sucessiva renovação de tentativas de citação, sem qualquer perspectiva concreta de êxito, implica prolongamento indevido do feito, em prejuízo da efetividade da prestação jurisdicional e da própria racionalidade do sistema dos Juizados Especiais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência de formação válida da relação jurídica processual, diante da frustração reiterada das tentativas de citação. Retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito