2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0987109-48.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAQUIM MACHADO DE FRIAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Defiro o parcelamento somente da taxa judiciária em até 06 prestações, cientificando à parte autora de que a sentença será proferida após o pagamento da última parcela. As custas processuais deverão ser recolhidas na primeira parcela, a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se nos autos que a taxa judiciária será paga de forma parcelada. Certifique quando da integralização do valor. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular