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TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0987034-09.2025.8.19.0001/RJ RÉU: ELISANGELA DE BARROS MATA ATO ORDINATÓRIO Ao apelado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1010, § 1º do CPC.
TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0987034-09.2025.8.19.0001/RJRÉU: ELISANGELA DE BARROS MATA SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para condenar a ré ao pagamento de R$1.520,10 (um mil quinhentos e vinte reais e dez centavos), com atualização monetária e acrescidos de juros, mês a mês, a contar da citação. A correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28//06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.2024. JULGO, ainda, IMPROCEDENTE a pretensão de indenização por dano moral.´
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