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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0986693-80.2025.8.19.0001/RJAUTOR: TATIANE DA SILVA AZEVEDO COSTA
ADVOGADO(A): DELSON DE ARAUJO MANFFRINATO (OAB RJ197715)
RÉU: ZOOP TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da parte autora, na forma do artigo 487, I, CPC, declarando extinto o processo, com análise do mérito, para: ? i) condenar as rés OLX e ZOOP, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, de forma simples, no valor de? R$ 1.962,99, com os acréscimos de correção monetária a partir da data do desembolso (17.9.2025) e juros a contar da citação,?observada a Taxa Selic; ? ii) condená-las, ainda, ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros a partir da citação e correção monetária a partir da sentença, observada a Taxa Selic. JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face do réu Banco Bradesco, conforme fundamentação supra. ?