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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0984629-97.2025.8.19.0001/RJ RÉU: HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA ADVOGADO(A): CARLA RENATA PINTO MAGALHÃES (OAB RJ087976) DESPACHO/DECISÃO As partes são legitimas e estão regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a ocorrencia de erro médico nos procedimentos realizados pelo réu no autor, conforme relatado na inicial. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO – CRM RJ: 52-21889-5 e-mail: car.azevedo@oi.com.br). Fixo seus honorários em 5 salarios mínimos, na forma da Súmula 363 TJRJ, os quais serão pagos ao final pelo vencido, por ser o autr beneficiário de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico em 15 dias. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Intimem-se.
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