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TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Águas e Esgotos (Varas Cíveis Capital) · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Águas e Esgotos (Varas Cíveis Capital) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0983295-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora, por se mostrar útil ao esclarecimento das questões técnicas relacionadas à medição, ao consumo e às cobranças impugnadas. Nomeio perito do Juízo o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, na forma do art. 465, (sec)1º, do CPC. Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, observando-se, quanto ao custeio, o art. 95, (sec)3º, do CPC e a Resolução CM nº 02/2018, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora. Com a juntada do laudo, às partes por 15 dias, nos termos do art. 477, (sec)1º, do CPC. Quanto à tutela de urgência, diante da confirmação de cumprimento pela parte autora no ID 283660290, reconheço satisfeita a obrigação, ficando eventual controvérsia acerca das astreintes reservada para momento oportuno. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto
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