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TJRJ · 25ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0982683-90.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO(A): ISABELLE ALVES FERREIRA (OAB RJ265496) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se pessoalmente o réu acerca do alegado descumprimento da tutela anteriormente deferida, para que cumpra imediatamente a decisão judicial e cesse os descontos incidentes sobre os proventos de aposentadoria do autor, sob pena de incidência da multa fixada pelo v. acórdão. de evento 55 . Comprove o réu o cumprimento da determinação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Renove-se o ofício ao órgão pagador (INSS) para cumprimento. 3. Sem prejuízo, ao autor em réplica da contestação. 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto às provas que pretendem produzir, justificadamente, indicando o fato probando e a pertinência do meio instrutório, tudo sob pena de indeferimento. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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