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TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0979020-36.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JADSON CRUZ MIRANDA ADVOGADO(A): TADEU ARSENIO DA SILVA CRUZ (OAB RJ249021) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. Indefiro o depoimento pessoal do autor requerido pelo réu, porquanto despiciendo para o deslinde da controvérsia posta na presente lide. Ademais, as partes podem se manifestar nos autos, a qualquer tempo, por meio de seus patronos. Defiro A CONSULTA ao SERASA acerca do historio dos ultimos 5 anos em nome do autor. pelo convenio SERASAJUD, não havendo falar-se em expedição de oficio. VENHAM AS CUSTAS CABÍVEIS EM 05 DIAS sob pena de perda da prova. Certificados votem para consulta NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juíza de Direito
TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0979020-36.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JADSON CRUZ MIRANDA ADVOGADO(A): TADEU ARSENIO DA SILVA CRUZ (OAB RJ249021) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. Indefiro o depoimento pessoal do autor requerido pelo réu, porquanto despiciendo para o deslinde da controvérsia posta na presente lide. Ademais, as partes podem se manifestar nos autos, a qualquer tempo, por meio de seus patronos. Defiro A CONSULTA ao SERASA acerca do historio dos ultimos 5 anos em nome do autor. pelo convenio SERASAJUD, não havendo falar-se em expedição de oficio. VENHAM AS CUSTAS CABÍVEIS EM 05 DIAS sob pena de perda da prova. Certificados votem para consulta NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juíza de Direito
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