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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 0978128-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB RJ209427) RÉU: RENATO MARCAL DE SOUZA ADVOGADO(A): GILBERTO VITOR RAMOS MARTINS (OAB RJ154440) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção. Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta. A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
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