2026-09-16 · TJRJ
  Usucapião Nº 0975929-35.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SELMA CORREIA DANIEL ADVOGADO(A): FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB RJ161744) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS TARRE (OAB RJ238083) AUTOR: LUCAS DANIEL FARIAS ADVOGADO(A): FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB RJ161744) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS TARRE (OAB RJ238083) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, SELMA CORREIA DANIEL e LUCAS DANIEL FARIAS usucapir o imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, nº 111, Casa 16, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Junta aos autos os seguintes documentos: RGI (evento 1, DOC6), planta do imóvel (evento 46, DOC2), certidão do distribuidor de feitos cíveis (fls.), certidão 2° distribuidor em nome do autor e do imóvel usucapiendo (fiscal e fazendária) (id), certidão enfiteutica (evento 24, DOC3). Consta como proprietário do lote: Licínio Ribeiro Diniz e Elizete Moraes Ribeiro Diniz Indica como confrontantes externos: a) direita: Rua Conde de Bonfim, nº 111, Casa 15, Tijuca Ocupante: Proprietário: b) esquerda: rua da vila Ocupante: Proprietário: c) fundos: Rua Conde de Bonfim, nº 111, Casa 17, Tijuca Ocupante: Proprietário: Em prosseguimento: À parte autora. Considerando que o RGI do imóvel usucapiendo identifica como confrontantes a Casa 15, pelo lado direito, e a Casa 17, pelos fundos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de identificar e qualificar os confrontantes, fornecendo os dados necessários à respectiva citação. Para tanto, deverá juntar os RGIs atualizados das Casas 15 e 17, identificando e qualificando seus atuais proprietários registrais, bem como informar e qualificar os atuais ocupantes das respectivas unidades, esclarecendo eventual distinção entre ocupante e proprietário registral. Cumprida a determinação, proceda-se à regularização do cadastro processual, se necessário, e voltem conclusos para análise das citações cabíveis.