Publicações do processo

0975830-85.2015.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · TJMG - 9ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento

    Agravante(s) - BANCO DO BRASIL SA; Agravado(a)(s) - ANDALUZI ROSA FERREIRA; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MICHELLE APARECIDA RANGEL, SERVIO TULIO DE BARCELOS.

  2. Intimação

    TJMG · TJMG - 9ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento

    Agravante(s) - BANCO DO BRASIL SA; Agravado(a)(s) - ANDALUZI ROSA FERREIRA; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário Publicação em 10/09/2026 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Determino a virtualização dos autos, com posterior intimação das partes para que, nos termos da Portaria Conjunta TJMG nº 1.771/PR/2026, manifestem interesse em aderir ao acordo coletivo, no prazo final de 24 meses contado da publicação da ata de julgamento da ADPF 165/DF, ou seja, até 3 de junho de 2027. Diante desse contexto normativo, impõe-se a intimação das partes, especialmente da parte autora, para: a. Tomar ciência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF e do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como para que, querendo, manifeste interesse em aderir ao acordo coletivo homologado, observando-se que a adesão poderá ser realizada diretamente pela parte ou por intermédio de seu representante legal, até o dia 3 de junho de 2027, por meio da plataforma eletrônica indicada na referida Portaria. b. Em caso de manifestação expressamente negativa ou omissão da partes, determino o sobrestamento dos autos até 3 de junho de 2027. c. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, voltem-me conclusos para os fins de direito.(...)" Adv - HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MICHELLE APARECIDA RANGEL, SERVIO TULIO DE BARCELOS.

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