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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0974378-20.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA CELESTE AZEVEDO FARIAS NEVES ADVOGADO(A): MARIA CELESTE AZEVEDO FARIAS NEVES (OAB RJ075036) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda de evento 49, PET1. Presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo proceder à confirmação do recebimento, com as advertências legais, inclusive de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, sob pena de revelia. Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
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