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TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Digam as partes, em provas, justificadamente, para exame da pertinência pelo juízo, considerando-se o que dispõe o art. 370 do CPC. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
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