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Processo 0973392-03.2024.8.19.0001

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0973392-03.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: THEREZA CRISTINA CASTILHO MARTINS ADVOGADO(A): BARBARA GUEDES DO NASCIMENTO (OAB RJ247797) RÉU: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES ADVOGADO(A): JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB RJ143142) RÉU: RODOVIARIA A MATIAS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ083650) DESPACHO/DECISÃO 1- Conheço dos embargos opostos no evento 38.1, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada na decisão do evento 34.1, passando a constar da referida decisão que, presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus demonstrarem excludente de responsabilidade. 2- Em vista da inversão do ônus da prova, aos réus para dizerem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 5 dias. 3- Tendo em vista a manifestação do evento 45.1, nomeio em substituição à Perita anteriormente nomeada, o Dr. ALEXANDRE MORETH. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.670,00. Intime-se com urgência para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, que dê início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.

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