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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0973331-11.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: GIOVANI PIETRO BERTOLIN ADVOGADO(A): RODRIGO FONSECA GONÇALVES (OAB MG097065) AUTOR: LAS MASSAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO FONSECA GONÇALVES (OAB MG097065) DESPACHO/DECISÃO As declarações de imposto de renda juntadas pela parte Autora demonstram que aufere renda acima da média que justifica a concessão do benefício requerido, registrando-se, ainda, a 2º Autora é pessoa jurídica, com personalidade diversa do seu sócio, sendo certo que não comprovou também a sua hipossuficiência econômica e a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Isto posto, indefiro a gratuidade de justiça. Recolham-se as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Sem prejuízo, considerando o comparecimento espontâneo do Réu, dou-o por citado. Ao cartório para certificar a contestação apresentada.
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