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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0972785-53.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: JORCELINA RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO(A): VITORIA RAQUEL DA SILVA NAPHTALI RAMOS (OAB RJ264657)
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)
RÉU: BANCO FICSA S A
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se na forma requerida no evento 38.
Após, intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.