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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0971824-49.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: SANDRA PEREIRA ADVOGADO(A): AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI (OAB RJ214867) ADVOGADO(A): MAYARA BENFICA MACHARETE (OAB RJ257445) RÉU: NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique o cartório se ratifica ou retifica a certidão de evento 34, CERT1. 2. Verifica-se que a petição inicial foi distribuída em 21/12/2024, assinada pela Dra. Mayara Benfica Macharete. Entretanto, a procuração, datada de 15/07/2024, foi outorgada em favor do Dr. Marcos Guilherme Lacerda Poubel (evento 1, PROC2). No dia 16/12/2024, portanto antes do ajuizamento da ação, o Dr. Marcos substabeleceu, sem reservas, em favor da Dra. Mayara (evento 1, DOC3). Em 22/01/2025, a Dr. Mayara substabeleceu sem reservas em favor do Dr. Igor Colaço Filho (evento 8, DOC1) e houve novo substabelecimento em reservas no dia 02/02/2025 para a Dra. Amanda Thalyta Colucci Teixeira (evento 13, DOC1). Assim, considerando a Recomendação 159/2024 do CNJ e Enunciado 1 do NUPECOF, com fundamento no art. 139, VIII, do CPC, INTIME-SE a parte autora por carta com aviso de recebimento para comparecer em cartório portando seu documento de identidade, a fim de (1) ratificar a procuração outorgada; (2) confirmar se realmente tem conhecimento dos sucessivos substabelecimentos e (3) se tem conhecimento da existência da presente ação ajuizada em seu nome, o que deverá ser devidamente certificado nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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