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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0971751-43.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: VERA LUCIA GERN
ADVOGADO(A): HUGO MACIEL SILVA (OAB MA016865)
ADVOGADO(A): LUCIANA MECIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB MA024284)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.224.599/PE, 2.224.598/PE, 2.215.851/RJ e 2.215.853/GO como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1414, com o seguinte escopo:
“I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.".
Diante da determinação da Corte Superior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, SUSPENDO O PROCESSO até a fixação da tese vinculante no Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Arquivem-se, sem baixa, até o julgamento dos recursos paradigmas.
Intimem-se.