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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0971592-37.2024.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: FRIORIO DISTRIBUIDOR DE PECAS PARA REFRIGERACAO E MAQUINA DE LAVAR LTDA RÉU: SF SILVA DOS PASSOS LTDA Diante da certidão atestando que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrerin albiso prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos monitórios,constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, na forma do art. 701, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito exequendo e requerer o início da fase de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), indicando os bens passíveis de penhora ou as medidas executivas que pretende promover. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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