Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0971537-68.1983.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Amancio Calado Bezerra - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 55). 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 87 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIO YARID ALBUQUERQUE BARROS (OAB 54734/SP), ARMANDO DE ALBUQUERQUE FELIZOLA (OAB 49849/SP), YORIKO KOZA (OAB 32184/SP), HELOISA ALBUQUERQUE DE BARROS BRAGA (OAB 26795/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0971537-68.1983.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Amancio Calado Bezerra - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado); Tipo de Crédito (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, para levantamento do valor principal mais os juros por atraso, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2). Além disso, não localizei, no instrumento de procuração, a outorga de poderes pelo requerente ao patrono, Dr. Cláudio Yarid Albuquerque de Barros (fls. 11). Diante do exposto, concedo ao patrono do requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos, bem como para que regularize o instrumento de procuração ou a juntada de substabelecimento.. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ARMANDO DE ALBUQUERQUE FELIZOLA (OAB 49849/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), YORIKO KOZA (OAB 32184/SP), HELOISA ALBUQUERQUE DE BARROS BRAGA (OAB 26795/SP), CLAUDIO YARID ALBUQUERQUE BARROS (OAB 54734/SP)