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0971366-95.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0971366-95.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FABRICIO PATRICIO MIRANDA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais por Negativação Indevida C/C Pedido Liminar proposta por JEAN FABRICIO PATRICIO MIRANDA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Por meio da petição de ID. 292670113, as partes firmaram acordo extrajudicial e requerem sua necessária homologação. É o Relatório. Decido. Não existe óbice ao acolhimento do pedido de homologação da transação, eis que a peça apresentada em juízo registra a vontade das partes na direção da solução do conflito, e reúne os requisitos legais. A peça foi assinada pelos patronos das partes, que estão munidos de poderes para transigir. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em ID. 292670113, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do C.P.C. Expeça-se Mandado de Pagamento dos valores depositados em ID. 294150572 em favor da parte autora. Custas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2° e 3° do C.P.C. Honorários na forma do acordo. Nada mais havendo, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular

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