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TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0969918-58.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BARCELOS E CORTEZE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIA CALDEIRA (OAB RJ125281) DESPACHO/DECISÃO Evento 86: Recolhidas as custas devidas, expeça-se o mandado de penhora portas adentro, nomeando o representante legal da empresa executada como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Intimem-se. Publique-se.
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