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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - VESPASIANO
TJMG - VESPASIANO - EXECUCAO PENAL - MEIO ABERTO
Processo nº. 0969867-19.2018.8.13.0024
Processo nº: 0969867-19.2018.8.13.0024
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): RODRIGO DE OLIVEIRA PINHEIRO
(L)
DECISÃO
O sentenciado está regime semiaberto em prisão domiciliar, cujas condições foram
estabelecidas no seq. 442.1, pelo juízo de Igarapé.
A progressão de regime e o livramento condicional estão pendentes.
O sistema apontou o término da pena.
Após a chegada de comunicado de procedimento de busca e apreensão, o MP requereu
a designação de audiência de justificação.
A Defesa comprovou trabalho lícito como motorista de aplicativo no feito.
Relatados, decido.
Embora conste nos autos o comunicado, a pena já foi integralmente cumprido sem
sequer ter sido iniciado o incidente, sendo defeso o óbice à extinção neste momento.
De fato, já transcorrido o tempo de pena sem comunicados ou intercorrências nos autos.
Pelo exposto, nos termos do art. 66, II da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de RODRIGO DE OLIVEIRA PINHEIRO, pelo efetivo cumprimento, a
pena corporal imposta ao sentenciado nas guias definitivas implantadas anteriores ao
seq. 526.
Custas suspensas, eis que assistido pela Defensoria Pública.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Rua Sebastião Fernandes, 517 - Centro - Vespasiano/MG - CEP: 33.200-000 - Fone: (31) 3621-1026 - E-mail: vpn2crim@tjmg.jus.br
No caso de guias anteriores a junho de 2017, a multa deve ser cobrada pelo juízo de
origem.
Uma vez que já intimado para pagamento da multa, certifique-se se houve pagamento e,
caso negativo, expeça-se CNPDP e remetam ao Ministério Público para providências.
Caso o sentenciado não seja localizado, dispenso a intimação por edital, posto que é seu
dever manter endereço atualizado.
Nada mais havendo, ao arquivo com baixa.
Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
CIBELE MOURAO BARROSO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
Magistrado(a)