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TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0968801-32.2023.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: VALORIZACAO EMPRESA DE CAFE SA Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto
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