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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 42ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0968343-15.2023.8.19.0001/RJ
AUTOR: DANIELE VENANCIO CARDOSO
ADVOGADO(A): ADRIANA MESQUITA DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB RJ119085)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por DANIELE VENANCIO CARDOSO em desfavor de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, ambos identificados na inicial.
Relata a autora, em resumo, que é consumidora dos serviços prestados pela ré e que se encontra adimplente com as faturas de energia elétrica, tendo sido surpreendida com a cobrança de multa, parcelada em 6 (seis) vezes de R$ 40,73, decorrente do TOI nº 10073289, documento que afirma não ter recebido, nem ter sido disponibilizado na agência virtual da ré. Sustenta que não praticou qualquer irregularidade, tampouco recebeu cópia do laudo de aferição do medidor ou teve ciência de inspeção técnica, alegando ter tomado conhecimento da suposta irregularidade apenas por meio das faturas. Aduz, ainda, que apresentou contestação administrativa, sem obter resposta.
Tendo em vista que a matéria encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (tema 1436 do STJ), com determinação de suspensão de todos os feitos que versem sobre a questão, encaminhem-se ao arquivo até definição do tema repetitivo.