2026-09-16 · TJRJ
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0968173-72.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: GERALDO BENEDICTO HAYEM COUTINHO ADVOGADO(A): JOSE LUIZ REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ019110) ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMIERI GUIMARÃES FONTES (OAB RJ139535) RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252) DESPACHO/DECISÃO 1- O parcelamento das custas processuais pressupõe a comprovação da impossibilidade de seu recolhimento integral, somente admitida quando demonstrada situação concreta que a justifique. Assim sendo, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do evento 7. Fixo o prazo de 15 dias. 2- Ao cartório para retificar o polo ativo a fim de que passe a constar ESPÓLIO DE GERALDO SILVEIRA COUTINHO, neste ato representado por seu Inventariante, GERALDO BENEDICTO HAYEM COUTINHO. 3- O comparecimento espontâneo dos réus no evento 20 supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, considero a parte ré citada. 4- Ao cartório, para certificar acerca da regularização da parte ré quanto à apresentação dos documentos de qualificação e de representação.