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0967737-84.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0967737-84.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: FORTCARGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LUIZ MONICO COMERIO (OAB ES010844) RÉU: ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS (OAB RJ109546) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Na hipótese, o autor/embargante não aponta nenhum dos vícios acima elencados, pretendendo, em verdade, justificar a razão do requerimento de prova que foi indeferida, quando ele mesmo sustenta que "a questão é saber se o Banco Bradesco S.A. poderia, à luz da relação contratual bancária, das normas aplicáveis à compensação de cheques e dos limites eventualmente existentes na conta, liquidar o título mesmo diante da alegada ausência de fundos disponíveis". Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO/NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito

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