2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0966291-75.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: HELENA GERMANA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça. Anote-se. 2) Nos termos do artigo 321, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): 2.1) a exposição clara e precisa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, na forma do artigo 319, inciso III, do CPC, tendo em vista os mesmos estarem enevoados, dificultando a compreensão do evento narrados, em especial para esclarecer os fatos em ordem lógica e cronológica. 2.2) retificar o pedido de tutela de urgência; 2.3) deduzir pedido específico de desconstituição do TOI lavrado, com indicação do número do termo; 2.4) Especificar o percentual de honorários advocatícios pretendidos; 2.3) O valor correto da causa, devendo corresponder à soma dos valores de todos os pedidos constantes da exordial, inclusive o valor do percentual de honorários advocatícios, na forma do artigo 292, inciso VI, do CPC. DEVERÁ SER APRESENTADA NOVA PETIÇÃO INICIAL, EM PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, COM A EMENDA ORA DETERMINADA. 3) Para análise do pedido de tutela, à parte autora para trazer o Termo de Ocorrência de Irregularidade, o Comunicado de Cobrança de Irregularidade e as faturas do período abrangido pelo TOI impugnado (12 MESES ANTERIORES E 12 MESES POSTERIORES), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.