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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0965531-29.2025.8.19.0001/RJAUTOR: MARCOS FRANCISCO GOUVEIA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): HERIVELTO RIBEIRO (OAB RJ129193)
RÉU: BANCOSEGURO SA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MARCOS FRANCISCO GOUVEIA DE AZEVEDO em face de BANCO SEGURO S.A. (PAGBANK), com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. REVOGO a tutela de urgência deferida no ID 6. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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