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TJRJ · 43ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0964840-15.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JENIFFER DO NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS (OAB RJ066003) RÉU: KALUNGA SA ADVOGADO(A): MAURICE MARIE JOSEPH VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB RJ211710) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo passivo para KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Pelas partes não foi requerida a produção de provas. Venham memoriais no prazo sucessivo de 20 dias.
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