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0963485-67.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO

      Arrolamento Comum Nº 0963485-67.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: AMANDA DE SOUZA LIMA GUILHOME ADVOGADO(A): RAMON PEREIRA LEITE DA SILVA (OAB RJ229895) REQUERENTE: ALEXSANDRO DE SOUZA LIMA GUILHOME ADVOGADO(A): RAMON PEREIRA LEITE DA SILVA (OAB RJ229895) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que a concessão da gratuidade de justiça, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial apreciação, haja vista que as custas para a tramitação de tais processos constituem encargo do espólio, e não dos herdeiros ou da pessoa nomeada inventariante, pessoalmente, de maneira que se deve aferir a capacidade econômica do monte, venha relação dos bens que compõem o monte, objeto do presente feito, atribuindo-se, ainda, valor estimado destes, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício pretendido ou recolham-se as custas judiciais, ambos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando a parte advertida de que o descumprimento acarretará a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime(m)-se. 2) Venha certidão de nascimento e/ou cassamento dos requerentes, bem como de sua genitoa, Mirian, filha dos falecidos, ora inventariados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. 3) Esclareça a requerente se o presente inventário se adequa ao previsto no artigo 672 do CPC. I.-se. 4) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.

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