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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0963396-44.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO CIVIL DAS SERVAS DE MARIA DO BRASIL RÉU: KATIA DA SILVA FREITAS DE LEMOS 1) Cite-se, via carta com aviso de recebimento, a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC). Exclua-se da planilha ao ID 230431880 o valor relativo a cobrança de honorários no percentual de 20%, pois estas são fixadas pelo juízo nesta oportunidade, sob pena de dupla incidência da verba. 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto