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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0963347-03.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente por DJERJ e por carta, com A.R, para dar andamento ao feito, VALENDO O PRESENTE COMO MANDADO, no prazo de 05 ( cinco ) dias, nos termos do art.485,§1° do CPC (Enunciado n°67 - Aviso TJ n°83, de 17/12/2009) advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.