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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0961575-05.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: GABRIEL MUSSNICH DE FREITAS
ADVOGADO(A): LAURA MUSSNICH DE FREITAS (OAB RJ219902)
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S P A
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB RJ178221)
DESPACHO/DECISÃO
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a falha na prestação dos serviços (diversos atrasos de voo e extravio de bagagem); o efetivo reembolso das despesas pela seguradora do Autor; a extensão dos danos materiais.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova. Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se possui interesse na produção de provas, justificadamente.
Venha prova documental suplementar, em 10 dias.