Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Procedimento Comum Cível Nº 0961294-49.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: LEANDRO DA SILVA NEPOMUCENOADVOGADO(A): LUCAS ABRAHAO VIEIRA (OAB RJ198912)RÉU: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDARÉU: EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
Local: Rio de Janeiro
Data: 02/09/2026
EDITAL Nº 190004863116
EDITAL DE CITAÇÃO
com prazo de vinte dias
O MM. Juiz de Direito Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO - Juiz Titular do Cartório da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga 115, Corredor D Sl 327 CEP: 02002-090 Centro, Rio de Janeiro - RJ - e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum Cível / Cláusula penal Nº 09612944920258190001, movida por AUTOR: LEANDRO DA SILVA NEPOMUCENO em face de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA objetivando a CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os réus SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA 34.378.100/0001-78 e EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA 35.061.295/0001-90, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecerem contestação ao pedido inicial, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos os termos como verdadeiros os fatos alegados (art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que permanecendo reveis, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 2026. Eu, LUIZA CAMPOS CARDOSO NASCIMENTO o digitei e eu, VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA -Diretor de Secretaria, o subscrevo.
TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0961294-49.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: LEANDRO DA SILVA NEPOMUCENO
ADVOGADO(A): LUCAS ABRAHAO VIEIRA (OAB RJ198912)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no evento 45, visando à citação da parte ré por edital, diante do insucesso das diligências realizadas para sua localização.
Verifica-se que as tentativas de citação por Oficial de Justiça restaram infrutíferas, conforme certidões dos eventos 41 e 42. Consta, ainda, que a pessoa jurídica ré se encontra em situação cadastral inapta perante a Receita Federal, não tendo sido localizada nos endereços conhecidos.
Assim, diante do esgotamento das diligências razoáveis para localização da demandada, defiro sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e § 3º, e 257 do CPC.
Do edital deverá constar a advertência de que, não sendo apresentada contestação, a ré será considerada revel e será nomeado curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial.
Intimem-se. Cumpra-se.