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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça4.0 11ºNúcleodeJustiça4.0-InstituiçõesFinanceiraseBancárias(VarasCíveisCapital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO O E. STJ, através do tema repetitivo 1414, submeteu a julgamento a seguinte questão: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralinreipsa." Por outro lado, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. P.I. RiodeJaneiro/RJ, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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