Publicações do processo

0961222-47.2008.8.13.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TJMG - 11ª CÂMARA CÍVEL · Apelação

    Apelante(s) - AIRTON BARBOZA, e outro(a)(s), ; MARGARIDA CASTILHO BARBOZA; Apelado(a)(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.; Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues Revisor - Des(a). Marcos Lincoln Autos convertidos em processo eletrônico em 08/09/2026. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br . Adv - ANDERSON REZENDE VILLELA BOLCATO, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, JOSE LUCIANO BOUGLEUX DA SILVA ANDRADE, PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO, RAFAEL SGANZERLA DURAND, RODRIGO FRASSETTO GOES, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, WALLACE ELLER MIRANDA.

  2. Intimação

    TJMG · TJMG - 11ª CÂMARA CÍVEL · Apelação

    Apelante(s) - AIRTON BARBOZA, e outro(a)(s), ; MARGARIDA CASTILHO BARBOZA; Apelado(a)(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.; Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues Revisor - Des(a). Marcos Lincoln Publicação em 10/09/2026 : Intimação: Nos termos da Portaria Conjunta nº 1771/PR/2026, fica a parte autora intimada do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do STF, bem como do julgamento da ADPF 165-DF, para, havendo interesse, aderir ao acordo coletivo proposto. A adesão ao acordo coletivo poderá ser feita diretamente pela parte autora da ação ou por intermédio de seu representante legal até o dia 3 de junho de 2027, na plataforma eletrônica acessível pelo link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em que constarão os esclarecimentos necessários para habilitação, a documentação exigida e o acompanhamento da solicitação. Fica a parte ainda intimada que: I - a parte autora deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos propostos na mesma ação judicial; II - os depósitos serão efetuados diretamente na conta corrente ou na conta poupança indicada pela parte autora; III - os honorários advocatícios serão creditados na conta de titularidade dos respectivos causídicos. Adv - ANDERSON REZENDE VILLELA BOLCATO, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, JOSE LUCIANO BOUGLEUX DA SILVA ANDRADE, PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO, RAFAEL SGANZERLA DURAND, RODRIGO FRASSETTO GOES, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, WALLACE ELLER MIRANDA.

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