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TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0961148-42.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: LEILA DE SOUZA PERDOMOS DE AGUIAR ADVOGADO(A): GLAUCIO LIA SIQUEIRA (OAB RJ122628) ATO ORDINATÓRIO Eventos 82 e 83. Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento. Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos. O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.
TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0961148-42.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: LEILA DE SOUZA PERDOMOS DE AGUIAR ADVOGADO(A): GLAUCIO LIA SIQUEIRA (OAB RJ122628) ATO ORDINATÓRIO Eventos 82 e 83. Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento. Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos. O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.
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